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Tratamentos não disponíveis no SUS: o que fazer?

  • Foto do escritor: rezendeantunesadv
    rezendeantunesadv
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

O Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por garantir o acesso universal e gratuito à saúde no Brasil. Com isso, o sistema dispõe de uma lista de dispensações, na qual informa os tratamentos e medicamentos disponíveis em sua rede.


Eventualmente, pode ocorrer do médico passar um tratamento que não esteja dentro dessa lista de dispensações. Caso isto ocorra, excepcionalmente, é possível suscitar a via judicial para requerer o tratamento. Isso porque, a Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso significa que, sempre quando houver necessidade comprovada de tratamento para preservar a saúde ou a vida do paciente, o Poder Público tem o dever de buscar meios para garantir esse atendimento, ainda que o procedimento não esteja imediatamente disponível no SUS.



Então, o paciente pode exigir esse tratamento?


A ausência do tratamento nas listas oficiais ou protocolos do SUS não impede, por si só, o acesso do paciente ao cuidado necessário, mas existe a necessidade de o medicamento estar na lista de remédios aprovados pela ANVISA, além da observância dos seguintes requisitos cumulativos:  i) demonstração da negativa administrativa injustificada do fornecimento do medicamento (por meio de protocolo junto à Secretaria de Saúde municipal ou estadual); ii) existência de indicação médica fundamentada; iii) comprovação da efetividade, eficácia e segurança do tratamento; iv) inexistência de alternativa terapêutica eficaz na rede pública; v) risco à saúde do paciente; e vi) impossibilidade econômica do paciente.


Nessas situações, o paciente pode buscar o Poder Judiciário para assegurar seu direito, sendo comum a concessão de decisões liminares que determinam o fornecimento do tratamento de forma urgente. O Judiciário analisa cada caso individualmente, levando em consideração a prescrição médica, a gravidade da doença e a necessidade do tratamento indicado.


Portanto, se o tratamento prescrito não está disponível no SUS ou se há demora excessiva que comprometa a saúde do paciente, é importante saber que existem caminhos legais para garantir o atendimento.

 
 
 
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